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(
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Victor Willian
Comentário ·
há 8 anos
NCPC - Da gratuidade processual e da desnecessidade da juntada da declaração de pobreza
Vinicius Mendonça de Britto
·
há 11 anos
Muito bom artigo. Mas, entendo não haver mais a necessidade da declaração de pobreza. Hoje conforme texto do parágrafo 2ª do art. 99 CPC, "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Então a parte juntando aos autos comprovantes de rendimentos, declaração de I.R ou até carteira de trabalho, o juiz terá elementos para decidir sobre o pedido. Antes a pessoa se declarava pobre, hoje ela deverá demonstrar o quanto ganha.
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